imagem retirada da net |
Os próximos meses são meses em que cumprimos mais um dever enquanto cidadãos e entregamos as nossas declarações de rendimentos.
A primeira fase para os contribuintes que entregam a declaração em papel decorre durante o mês de Março. A segunda fase vai de 1 a 30 de Abril
Se pretendem entregar a declaração de IRS nas finanças ou pelo correio, devem juntar os impressos oficiais s quais incluem, no verso, as explicações necessárias. Não esquecer de 1) Preencher a declaração com uma letra legível (aconselho a fazer primeiro a lápis não vá haver enganos uma vez que não deve ser entregue rasurado); 2)Verificar se os cálculos estão correctos e se os valores inscritos correspondem aos dos comprovativos.
Quem entrega a declaração pela Net, deve fazê-lo em Abril, se só tem rendimentos da categoria A ou H ou em maio, caso receba rendimentos de outras categorias
Não se esqueçam que para declarar pela Internet, é necessária a senha de acesso (que se ainda não tiverem deve ser pedida em www.portaldasfinancas.gov.pt. Notem que para declarações em conjunto, são necessárias senhas para ambos.
Seja de que forma for, é necessário ter à mão:
· O cartão do cidadão (ou numero de contribuinte) dos sujeitos passivos e dos dependentes pois é necessário inscrever o número fiscal de todos;
· As declarações de rendimentos e retenções na fonte emitidas pelas entidades pagadoras (também importantes para quem entrega online, pois permitem verificar e/ou corrigir os dados já preenchidos); e
· Os comprovativos — como recibos, facturas, declarações dos bancos e das seguradoras — das despesas realizadas ao longo do ano (por exemplo, de saúde, educação ou investimento em planos de poupança-reforma).
Não se esqueçam que os rendimentos de Subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e subsídios a crianças e jovens, como o abono de família (assim como outros tipos) não estão pagam imposto.
Outra dica que costuma causar muitas, muitas duvidas. Situações que alteram a situação fiscal... um casamento, um novo dependente, um divorcio... conta para efeitos declarativos a situação a 31 de Dezembro do ano em questão. Ou seja, independentemente do ano em que ocorreu a alteração, não dá para "dividir" a declaração.
Já agora não se assustem quando repararem que o reembolso está longe de ser aquilo que estavam "habituados". É que isto está mesmo cada vez mais complicado.
E ainda, para os “felizardos” que pagam IMI… Abril é mês de pagamento da primeira tranche.
Algo me diz que se vão por à prova quer a boa gestão do orçamento para pagar impostos, quer a poupanças a ver se afinal este ano há férias! ;)
Boas Poupanças!
2 comentários:
Eu posso muito desorganizada em quase tudo, mas isso do IRS eu sou muito cuidadosa.
Já tenho os meus recibos de despesas com saúde todos arrumadinhos numa mica, com o total calculado com antecedência (o que não quer dizer que eu depois não vou refazer as contas para ver se não me enganei).
Ainda estou a espera de algumas declarações que me sejam remetidas, nomeadamente dos seguros e espero que ainda este mês eu venha a ter todos os papéis nas minhas mãos pq logo no dia 1 de Abril quero esse assunto tratado. E não é mentira! lol ;)
Como tenho uma cabeça de vento gosto de despachar isso logo nos primeiros dias para não cair no esquecimento e depois pagar multas desnecessárias. :)
Bjs!
Acabei de ter conhecimento do seu Blog, e quero dar-lhe os parabéns!
É um Blog muito útil, e a informação transmitida é uma mais valia para nos dias que correm.
Obrigada.
Enviar um comentário