terça-feira, 13 de março de 2012

Obrigações Declarativas


imagem retirada da net

Os próximos meses são meses em que cumprimos mais um dever enquanto cidadãos e entregamos as nossas declarações de rendimentos.
A primeira fase para os contribuintes que entregam a declaração em papel decorre durante o mês de Março. A segunda fase vai de 1 a 30 de Abril

Se pretendem entregar a declaração de IRS nas finanças ou pelo correio, devem juntar os impressos oficiais s quais incluem, no verso, as explicações necessárias. Não esquecer de 1) Preencher a declaração com uma letra legível (aconselho a fazer primeiro a lápis não vá haver enganos uma vez que não deve ser entregue rasurado); 2)Verificar se os cálculos estão correctos e se os valores inscritos correspondem aos dos comprovativos.
Quem entrega a declaração pela Net, deve fazê-lo em Abril, se só tem rendimentos da categoria A ou H ou em maio, caso receba rendimentos de outras categorias

Não se esqueçam que para declarar pela Internet, é necessária a senha de acesso (que se ainda não tiverem deve ser pedida em www.portaldasfinancas.gov.pt. Notem que para declarações em conjunto, são necessárias senhas para ambos.

Seja de que forma for, é necessário ter à mão:
·          O cartão do cidadão (ou numero de contribuinte) dos sujeitos passivos e dos dependentes pois é necessário inscrever o número fiscal de todos;
·          As declarações de rendimentos e retenções na fonte emitidas pelas entidades pagadoras (também importantes para quem entrega online, pois permitem verificar e/ou corrigir os dados já preenchidos); e
·         Os comprovativos — como recibos, facturas, declarações dos bancos e das seguradoras — das despesas realizadas ao longo do ano (por exemplo, de saúde, educação ou investimento em planos de poupança-reforma).


Não se esqueçam que os rendimentos de Subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e subsídios a crianças e jovens, como o abono de família (assim como outros tipos) não estão pagam imposto.

Outra dica que costuma causar muitas, muitas duvidas. Situações que alteram a situação fiscal... um casamento, um novo dependente, um divorcio... conta para efeitos declarativos a situação a 31 de Dezembro do ano em questão. Ou seja, independentemente do ano em que ocorreu a alteração, não dá para "dividir" a declaração.

Já agora não se assustem quando repararem que o reembolso está longe de ser aquilo que estavam "habituados". É que isto está mesmo cada vez mais complicado.

E ainda, para os “felizardos” que pagam IMI… Abril é mês de pagamento da primeira tranche.

Algo me diz que se vão por à prova quer a boa gestão do orçamento para pagar impostos, quer a poupanças a ver se afinal este ano há férias! ;)

Boas Poupanças! 

2 comentários:

Ana Banana disse...

Eu posso muito desorganizada em quase tudo, mas isso do IRS eu sou muito cuidadosa.
Já tenho os meus recibos de despesas com saúde todos arrumadinhos numa mica, com o total calculado com antecedência (o que não quer dizer que eu depois não vou refazer as contas para ver se não me enganei).
Ainda estou a espera de algumas declarações que me sejam remetidas, nomeadamente dos seguros e espero que ainda este mês eu venha a ter todos os papéis nas minhas mãos pq logo no dia 1 de Abril quero esse assunto tratado. E não é mentira! lol ;)

Como tenho uma cabeça de vento gosto de despachar isso logo nos primeiros dias para não cair no esquecimento e depois pagar multas desnecessárias. :)

Bjs!

Unknown disse...

Acabei de ter conhecimento do seu Blog, e quero dar-lhe os parabéns!
É um Blog muito útil, e a informação transmitida é uma mais valia para nos dias que correm.
Obrigada.

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